Os passeios ou calçadas são para os pedestres. Se estiver desmontado, empurrando a bicicleta, você se equipara em deveres e direitos ao pedestre. Você pode circular de (ver art.59) bicicleta no passeio, mas desde que autorizado pelo órgão com autoridade sobre a via.
Onde não houver ciclovias e ciclofaixas, desde que com baixo fluxo e velocidade de veículos motorizados, é possível circular de bicicleta na via em modo compartilhado com os demais veículos, desde que essas não sejam de alto fluxo e com alta velocidade regulamentada. Mas para isso é preciso ter muito cuidado e pedalar no mesmo sentido do fluxo à direita.
Pedalar na contramão é muito perigoso. Há outros ciclistas em sentido contrário, há os pedestres. Quando um ciclista cruza com outro na contramão, um dos dois precisa desviar e sair da trajetória, às vezes entrando na frente de outros veículos de forma abrupta.
Pedalar na contramão pega de surpresa motoristas e pedestres. Ninguém espera que haja alguém no fluxo inverso e isso aumenta o risco de acidente.
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