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sábado, 24 de novembro de 2018

Quais as coberturas de um seguro de bicicleta?

O que cobre um seguro de bike? Neste guia falamos sobre cada uma das coberturas existentes e em quais seguradoras você poderá encontrá-la

Foto: © Richard Walch / Specialized
Antes de falar das coberturas, é importante lembrar que existem diferentes ofertas de seguro de bike no Brasil, e que cada delas possui características diferentes.

Existem seguros que  irão atender necessidades mais básicas, como furto e roubo, até produtos com coberturas amplas que visam oferecer uma proteção mais completa.

Abaixo mencionamos apenas coberturas de seguros de bike comercializados no Brasil, haja vista que no mercado internacional há coberturas que atendem desde a vestimenta do ciclista até a reposição da bike usada por uma nova.​

​Roubo ou assalto
Esta é a principal preocupação de quem procura por um seguro de bicicleta. Pedalar na cidade, na estrada ou em uma trilha e ser abordado por criminosos, ser ameaçado e forçado a entregar sua bicicleta é sem dúvida, o maior pesadelo do ciclista.

O aumento da violência e a exposição ao risco constante para quem pedala é a principal razão que leva o ciclista a contratar um seguro de bike.

Diferente do furto qualificado, o assalto (roubo na linguagem dos seguros) é quando existe  algum tipo de coação, ameaça ou violência, conforme descrito no artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

Furto qualificado
Segundo o artigo 155 do código penal, o furto qualificado é aquele em que ocorre destruição ou rompimento de um obstáculo que se interpõe ao objeto do furto; por abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Furto é a subtração, para si ou para outros, do bem segurado, sem ameaça ou violência física, mas este conceito não uma separação entre furto simples e qualificado que consideramos importante.

Falaremos detalhadamente sobre a diferença entre furto simples e furto qualificado neste artigo.

A falta de conhecimento sobre como as seguradoras interpretam o furto qualificado pode causar muitas dúvidas para o ciclista desinformado e dores de cabeça para o corretor de seguros despreparado.

Antes de mais nada é importante entender a diferença entre furto simples e furto qualificado, já que nenhum seguro irá cobrir o furto simples.

O furto simples é aquele em que o objeto desaparece sem deixar evidências do furto e ele não é amparado nas apólices de seguros porque, a rigor, não se pode sequer prova de que o segurado tentou proteger o bem.


Já o furto qualificado é aquele que acontece mediante arrombamento ou transposição de algum obstáculo, como um muro, grade, portão, etc.

Por exemplo: sua bike é levada de sua garagem, mas a porta da garagem estava aberta, isso será considerado pela seguradora um furto simples, pois não havia barreira ou obstáculo interposto ao bandido.

​Se a porta da sua casa é arrombada e sua bike é subtraída, a evidência é a porta destruída, qualificando o furto.

O furto simples não é coberto por nenhum seguro de bike, pois a rigor não existe sequer prova de que você tentou proteger sua bike.

É importante estar ciente desta exclusão, e sempre prender sua bike com um bom cadeado a um objeto irremovível, como um poste, uma árvore, um portão, durante transporte ou quando for deixá-la sozinha, mesmo em casa ou durante pausas no pedal.

Danos acidentais
Esta cobertura passa a ganhar importância à medida que aumenta o valor da bike, já que o custo de reposição de peças passa a ter um impacto maior para o ciclista.

 O seguro de danos acidentais cobre os custos de reparo ou reposição de peças da bike em caso de acidente ou dano durante o transporte, assim como em caso de acidente enquanto pedala.



Aqui você encontra informações detalhadas sobre esta cobertura.Suponhamos que você esteja pedalando e sofra um acidente que trinca o quadro de carbono da sua bike. A seguradora assumirá o valor de  reposição do quadro, mediante o valor de uma franquia previamente combinada, assim como ocorre nos seguros veiculares. O mesmo é válido se você estiver transportando a bike no carro, e envolver-se em um acidente, danificando a bike.

Responsabilidade Civil
Geralmente esta proteção é ignorada pela maioria dos ciclistas, mas pode fazer toda a diferença se um terceiro estiver envolvido. 

A cobertura de Responsabilidade Civil cobrirá os danos ou prejuízos, materiais, corporais ou morais causados a terceiros. 

Por exemplo, quando você dirige um carro e causa um acidente, a cobertura que arca com os custos do reparo do carro no qual você bateu, é a cobertura de Responsabilidade Civil. 

Vê como ela pode ser importante?

Imagine que você está pedalando em uma trilha e causa um acidente que venha a danificar a bike de outra pessoa, ou pior, cause um dano corporal e precise indenizar esta pessoa.  

A seguradora pode arcar com parte do prejuízo, desde que não ultrapasse o valor da bike.

Geralmente esta cobertura é paga por reembolso e pode ser necessário que haja uma reclamação formal do terceiro, para que a seguradora avalie a possibilidade de indenização.

Viagens para competições internacionais
Para o ciclista que viaja para participar de competições fora do país, acaba de ser lançada a cobertura fora do território nacional.

Em caso de viagem para competições amadoras, não apenas o furto qualificado e roubo estarão amparados, mas também danos acidentais.

Para contratação deste seguro é necessário possuir uma apólice vigente na seguradora Argo e será necessário pagar um valor adicional antes de ser realizada a viagem.
Fique ligado se seu seguro de bicicleta te oferece as coberturas acima, afinal, quanto mais proteção melhor, não é? E lembre-se que em caso de dúvida, procure a Veloseguro!
Faça agora mesmo uma simulação gratuita e converse com um especialista.Quer conhecer mais detalhes sobre as coberturas para o seguro da sua bike? 

Atenção:
Existem apólices de seguro que terão como cláusula excludente de proteção os eventos que ocorrerem durante competições.

Cuidado quando for escolher o seguro para sua bike pois há opções que darão cobertura apenas se o furto for no local segurado, por exemplo na residência. Portanto, se você utilizar sua bike para deslocar-se para o trabalho ou costuma levar em suas viagens, esqueça esta opção. Um corretor especializado poderá apresentar as melhores opções para você.

Caso sua bike seja usada, há seguradoras que aplicarão além da dedução do valor da franquia, uma taxa dedepreciação do bem. Para conhecer quais as seguradoras que aplicam e quais não aplicam esta depreciação, fale com um corretor especialista.

Fonte: Revista Bicicleta
Por Pedro Werneck

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