O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à filha de um ciclista atropelado e morto por um veículo da empresa em 2008. O caso foi analisado em 1ª e 2ª instâncias e não cabe mais recurso.
De acordo com a filha do ciclista, o acidente aconteceu na DF-230, rodovia que liga Planaltina (GO) ao DF, às 7h10 da manhã. Ela diz que o pai pedalava no acostamento da via quando foi atropelado pelo ônibus e jogado a três metros de distância.
Para ela, o acidente ocorreu por negligência do motorista e a perda do familiar lhe causou dor e sofrimento passíveis de indenização por danos morais. A empresa contestou e afirmou que o acidente teve culpa exclusiva da vítima
Os juízes consideraram que a alegação da empresa não foi comprovada nem pela perícia policial nem pelas testemunhas ouvidas no processo e decidiram a favor da mulher.
Fonte: G1
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
TJDF condena empresa de ônibus a indenizar filha de ciclista atropelado
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