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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Concedida autorização para trafegar com bicicleta elétrica sem registro ou licenciamento


A 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão da Justiça de Santa Vitória do Palmar que permitiu à condutora que trafegue com bicicleta elétrica sem realizar registro ou licenciamento. No entendimento dos magistrados, o cidadão não pode sofrer prejuízos em razão da omissão do órgão público na disponibilização de serviços que possibilitem a adequação à norma legal.

A autora impetrou Mandado de Segurança contra o Comandante da Brigada Militar da cidade, pedindo que fosse permitido a ela circular em via pública com a bicicleta elétrica independente de registro no órgão de trânsito. Alegou que a responsabilidade desse registro é do Município, mas tal serviço não está disponível em Santa Vitória do Palmar.

O pedido foi atendido pela Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca, Quelen Van Caneghan. Ao analisar a ação, em reexame necessário, o Desembargador Francisco José Moesch citou a decisão da magistrada em sua fundamentação.

Salientou que, embora o Código Brasileiro de Trânsito considere a bicicleta um veículo ciclomotor e exija registro e licenciamento, cabe ao Município desenvolver sistemas e procedimentos que possibilitem a regularização dos veículos. Apontou que, neste caso, o Município não elaborou lei que discipline o registro e licenciamento de veículos automotores. Portanto, é ilegal a exigência desses requisitos para circulação no Município.

No entanto, a magistrada enfatizou que ainda cabe a exigência de habilitação ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores) ou Carteira Nacional de Habilitação categoria A , de acordo com Resoluções do CONTRAN. Ponderou que atendidos os demais comandos legais atinentes ao trânsito, não creio que a mera ausência de registro e licenciamento possa causar riscos à coletividade, notadamente considerando o fato de que, estando a pessoa condutora do ciclomotor habilitada para dirigir veículo mais potente, inexiste amparo à proibição de circulação com bicicleta elétrica, desde que, como dito, sejam obedecidas as regras de tráfego.

Os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu em 12/12.

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