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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Pelo fim da sociedade dos ciclistas esprimidinhos


Se pudéssemos agora, por um instantâneo, observar simultaneamente cada um dos ciclistas que está trafegando nas ruas das nossas cidades, uma característica comum saltaria aos olhos: a maioria deles está trafegando pela beiradinha da via pública que foi projetada, construída e sinalizada para a circulação de veículos motorizados.

Mesmo sem o saber, eles estão respeitando o Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: “a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

Com efeito, trafegar pela direita, à mão, é mais seguro para o ciclista e melhor para o fluxo de todos os veículos. Ao circular no meio ou à esquerda da pista, o ciclista está mais vulnerável à alta velocidade dos motorizados que vêm atrás e, o que é pior, à colisão frontal com motorizados que, vindo da direção contrária, estão realizando ultrapassagem.

Entretanto, esta regra geral não pode ser aplicada a todas as situações vivenciadas pelos ciclistas, fazendo com que circular nas bordas seja não apenas um erro “tático” em determinadas circunstâncias, mas, principalmente, uma demonstração de menosprezo dos legisladores para com a dignidade dos ciclistas. Circular pelo limiar é algo que não pode ser feito com constância nem em todos os lugares. São inúmeras as ocasiões em que os ciclistas têm que desviar para a esquerda, arriscando-se a serem abatidos pelos carros que vêm lhe comprimindo.

As situações mais comuns são: pedras, lascas de asfalto, lixo, cacos de vidro e toda sorte de entulhos que são lançados ou vão parar na pista e acabam depositando-se na sua extremidade; bueiros abertos, bocas de lobo quebradas, abaixo do nível da pista ou com fendas excessivamente largas; sarjeta e canaletas pluviais irregulares e superdimensionadas; tachões e tachas reflexivas (olhos de gato), que às vezes persistem até em ciclofaixas mal instaladas; carros saindo de garagens e pedestres atravessando a pista; e as óbvias ultrapassagens entre os ciclistas. Por último, mas não menos importante, temos a linha de abertura das portas de carros; os motoristas, porque geralmente estão “procurando” apenas outros carros, incautamente abrem suas portas e “colhem” os ciclistas ou forçam o desvio súbito de sua rota. Nesta linha, os ciclistas experientes recomendam, sempre que possível, pedalar a pelo menos um metro de distância dos carros.

Além disso, o ciclista também faz conversões, seja no decurso de uma rua, seja ao final dela. Em vias de alta velocidade (já que o poder público se omite de instalar ali a necessária ciclovia e suas devidas faixas de travessia), é necessário que o ciclista pare, no lado direito, para atravessar quando não houver carros; mas, nas vias locais de baixa velocidade, é preciso oferecer ao ciclista a possibilidade dele, sempre sinalizando, ocupar o centro da pista de rolamento e seu bordo esquerdo até que se apresente a oportunidade dele convergir para a rua do seu interesse. Se é assim que fazem caminhões e motos, porque assim não podem proceder as bicicletas? E, para não proceder deste modo, muitos ciclistas optam erroneamente por trafegar na contramão quando planejam convergir adiante.

Por todo lado, quase que submissamente, os ciclistas resignam-se com a condição de “marginais” à qual foram lançados; e, na falta de cobertura legal, lançam mão de um jeitinho qualquer e acabam pagando pela omissão alheia.

Para mudar esta situação, é necessário fazer valer na prática, através de fiscalização contínua e de programas educativos permanentes, a observância do 1,5 m na ultrapassagem de ciclistas em todas as vias públicas onde não há vias exclusivas para bicicletas.

Mas só isso não basta, evidentemente. É preciso eliminar as armadilhas que a prefeitura implantou ou mantém nas bordas das pistas para tornar mais constante e linear o pedalar; é preciso baixar a velocidade regulamentar na maioria da vias públicas para diminuir o risco de abalroamento de ciclistas, quando estes necessitam desviar de algo; e, finalmente, é preciso instalar vias segregadas para bicicletas onde se justifica o escoamento mais veloz dos motorizados.

Apenas escrever um artigo de lei instruindo, genericamente, o ciclista a circular pela borda direita, é uma forma do legislador se livrar do que considera um problema, o que é muitíssimo cômodo para o negligente administrador público. Para que as bicicletas possam cumprir sua função (tanto para o ser humano que lhe faz uso quanto para a sociedade que disso se beneficia), no que tange à mobilidade urbana, é preciso que tenhamos uma só sociedade: as atuais sociedades dos ciclistas espremidinhos e dos motoristas soberbos têm que ser eliminadas para permitir a implantação da sociedade... dos cidadãos!

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