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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Copa Nordeste de MTB, Barbalha: Regulamento


REGULAMENTO
OBJETIVOS
Art. 1º - Com o objetivo de difundir, fortalecer e aprimorar o nível técnico dos competidores, a Confederação Brasileira de Ciclismo, Federação Cearense de Ciclismo e Grupo Eco Biker´s, realiza a Copa Nordeste de Mountain Bike 2012, na especialidade Cross Country, que será realizada no Sítio Pinheiros, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará nos dias 21 e 22 de abril de 2012.

PARTICIPANTES

Art. 2º - Sendo a Copa Nordeste de Mountain Bike 2012 prova de caráter Nacional, com pontuação no Ranking Brasileiro, e fazendo parte do calendário oficial da Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC, o mesmo destina-se a todos os atletas filiados a CBC e Seleções do Nordeste.
ALOJAMENTO / ALIMENTAÇÃO

Art. 3° - Haverá alojamento para os atletas inscritos nas escolas do município.
§ Único – A alimentação ficara por conta do atleta.
Serão postados no blog oficial do evento, contatos das pousadas

Art. 4º - As categorias oficiais são as seguintes:

CATEGORIA / IDADE
Elite - 23 anos e maiores.
Sub-23 - 19 a 22 anos.
Sub-30 - 23 a 29 anos, que não possuem índice técnico para estar na categoria Elite

Elite Feminino
Infanto - Juvenil – 13 a 14 anos
Juvenil – 15 a 16 anos
Júnior - 17 a 18 anos
Master A1 - 30 a 34 anos
Master A2 - 35 a 39 anos
Master B1 - 40 a 44 anos
Master B2 - 45 a 49 anos
Master C1 - 50 a 54 anos
Master C2 - 55 a 59 anos
Veterano - 60 a acima

PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito de Ranking Nacional, serão incluídas todas as categorias.

Art. 5º - Todos os participantes, atletas, dirigentes, técnicos, mecânicos e convidados em geral, tomarão conhecimento deste Regulamento previamente aprovado pela Confederação Brasileira de Ciclismo (C.B.C.) e ao aceitar sua inclusão na Copa Nordeste de Mountain Bike, assumem o solene compromisso de respeitá-lo, bem como acatar as autoridades da prova e suas decisões, submetendo-se às sanções e penalidades aqui instituídas para as infrações, durante todo o transcorrer da competição.

Art. 6º - A promotora, bem como C.B.C. não assumem responsabilidade, direta ou solidariamente, por danos sofridos por pessoas ou máquinas ou por elas provocadas entre si ou a terceiros durante as provas.
INSCRIÇÕES

Art. 7º
1. As inscrições serão realizadas de forma on line, diretamente no site www.ecobikers.com.br até o dia 20 de Abril. O pagamento será feito no congresso técnico no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para atletas filiados e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para atletas não filiados com direito a filiação.

2. Após esta data, não serão aceitas novas inscrições on line, as mesmas poderão ser feitas na secretaria de prova no local do evento somente no dia 21 ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

3. Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com, Eduardo Lopes, Diretor Presidente da Federação Cearense de Ciclismo (85) 9134-7350 ou Ernesto Rocha 88-99046263 Diretor do Eco Biker´s.

§ Único - O número de inscritos por Federação será ilimitado (ABERTO) ficando a distribuição por categoria a critério de cada Federação.
Os atletas de seleção deverão estar todos com uniforme da sua Federação.

PONTUAÇÃO

Art. 8º - Premiação por equipe (seleção) será atribuída a seguinte pontuação:
Medalha Dourada / 6 pontos
Medalha Prateada / 4 pontos
Medalha Bronzeada / 3 pontos
Classificação / Ranking

SÚMULAS / LARGADA / UNIFORME / NÚMEROS

Art. 9º - A concentração dos ciclistas será (01) uma hora antes do horário previsto para largada, para efeito de assinatura de súmula e demais preparativos, sendo obrigatória a apresentação da licença nacional ou número. O encerramento das assinaturas das súmulas se dará 15 minutos antes do horário previsto para largada.

Art. 10º - O ciclista deverá competir regularmente uniformizado, de acordo com seu cadastro na CBC. Em caso de atleta avulso, não serão permitidas camisas e nem bermudas de Seleção Nacional.
O atleta que se apresentar com uniforme irregular, será AUTOMATICAMENTE desclassificado.

Art. 11º - O ciclista deverá se apresentar pronto para larga quando o Juiz de Largada iniciar a chamada.
§ Único - A largada será dada rigorosamente no horário estabelecido pela organização.

Art. 12º - O número de identificação será fornecido pela organização:
a) Na frente da bicicleta: placa de identificação.
§ Único - O número de identificação deve ser usado da mesma forma que foi entregue ao dirigente ou atleta não podendo sofrer nenhuma alteração ou deformação (não deve ser dobrado ou recortado).

Art. 13º - Todos os ciclistas deverão usar capacete e luvas, desde o início até o final da prova.

PREMIAÇÃO

Art. 14º - De acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Ciclismo (C.B.C.), os prêmios serão ofertados ao Campeão, Vice-Campeão e Terceiro Colocado, para cada categoria, na classificação geral:
Campeão - Medalha Dourada.
Vice-Campeão - Medalha Prateada
3º Colocado - Medalha Bronzeada

DIREÇÃO DA PROVA

Art. 15º - A Organização Técnica da prova será acompanhada por um ou mais representante(s) da CBC. O Presidente do Colégio de Comissários designará entre os membros:
O Comissário de Largada
O Comissário Cronometrista
O Comissário de Chegada.
RECLAMAÇÕES

Art. 16º - O ciclista que se sentir prejudicado durante a prova, poderá apresentar reclamação ao Presidente do Colégio de Comissários através de seu representante legal, de forma individual e respeitosa, logo que ultrapasse a linha de chegada. Esta reclamação deverá ser feita por escrito, assinada e apresentada até 15 minutos após a sua chegada, acompanhada da taxa de R$ 100,00 (Cem Reais).

Art. 17º - Eventuais reclamações sobre os resultados, também deverão seguir o mesmo procedimento devendo ser entregues até 15 minutos após a divulgação oficial dos resultados e será acompanhada da taxa de R$ 100,00 (Cem Reais).

Art. 18º - Se a reclamação afetar a formação do pódio, a cerimônia de entrega de prêmios será atrasada até que a decisão final do Colégio de Comissários seja divulgada.

Art. 19º - O desconhecimento do regulamento não será admitido como justificativa em hipótese alguma.

Art. 20º - Funcionará nesta prova o júri de apelação, composto por três membros, que será formado pelo:
Diretor Geral;
Presidente do Colégio de Comissários e o
Representante da Confederação Brasileira de Ciclismo.

A CORRIDA

Art. 21º - Os ciclistas deverão percorrer a totalidade da distância prevista para a prova. Eles são obrigados a respeitar o traçado oficial. Um erro de percurso não poderá ser atribuído a terceiros, ficando o infrator sujeito às sanções que o regulamento prevê.

Art. 22º - Os ciclistas não estão autorizados a pegar atalhos, a fazer menos voltas, ou aproveitar-se de qualquer outra vantagem de natureza similar.

Art. 23º - Se por uma razão qualquer um ciclista é levado a deixar o traçado oficial da corrida temporariamente, ele deverá se reintegrar de imediato no lugar preciso de onde saiu, sob pena de desclassificação.

Art. 24º - Um ciclista que se desloca do percurso balizado (andando, correndo ou pedalando), sem ter a intenção de retornar imediatamente, transgride assim o Regulamento, sendo passível das penalidades que o regulamento prevê.

Art. 25º - Os ciclistas não estão autorizados a receber qualquer assistência técnica durante a prova, os infratores serão penalizados conforme regulamento.

Art. 26º - Os ciclistas deverão ser corretos em todas as circunstâncias devendo facilitar a passagem para os ciclistas mais rápidos sem procurar fazer obstrução.

Art. 27º - Os ciclistas deverão respeitar a natureza e o percurso Oficial. Deverão cuidar para não poluir o lugar deixando qualquer tipo de detrito no percurso.

Art. 28º - Fica proibido o uso de recipientes de vidros em todo o percurso.
IRREGULARIDAES E SANSÕES

Art. 29º - Conforme previsto no capítulo XII – Disciplina e Procedimentos do regulamento Geral da UCI.

REGRAS GERAIS QUE SE APLICAM AO CROSS-COUNTRY

Art. 30º - A duração de uma prova de Cross-Country em circuito deve obedecer a tabela seguinte (em horas e minutos):

CATEGORIA
MINIMO/hS
ÓTIMO/hs
MÁXIMO/hs.
Inf.-Juvenil
Juvenil
Elite
Feminino
Junior
Master - A
Master - B
Master - C
35:00
40:00
1:45
1:15
1:30
1:30
1:10
1:00
50:00
55:00
2:00
1:30
1:45
1:45
1:30
1:15
1:05
1:10
2:15
1:45
2:00
2:00
1:45
1:30

§ Único - O número de voltas para cada categoria será calculado após a vistoria do circuito e será divulgado no Congresso Técnico.

SINALIZAÇÃO DO PERCURSO

Art. 31º - O Percurso em forma de circuito de 2,5 km, subidas, descidas, retas e single-tracks dentro de um trecho da Chapada do Ararípe.

Art. 32º - O percurso será balizado com a ajuda do sistema de sinalização seguinte:

a) As setas de direção estarão impressas na cor preta em fundo amarelo, e colocadas de forma visível.

b) As setas de direção indicarão o itinerário a seguir, as mudanças de direção as interseções e todas as situações potencialmente perigosas.

c) As setas de direção estarão colocadas em intervalos regulares ao longo do percurso, afim de confirmar a direção correta aos concorrentes.

d) Uma setas estará colocada a 15 metros da interseção.

e) Uma segunda setas estará colocada na própria interseção.

f) Uma terceira setas será colocada 15 metros depois da interseção para confirmar a direção a seguir.

g) O sinal “X” serve para anunciar uma direção errada e estará bem visível.

h) Uma ou várias setas INVERTIDAS (dirigidas para baixo), estarão colocadas 15 metros antes de um obstáculo ou de uma situação perigosa.

ABASTECIMENTO E APOIO MECANICO

Art. 33º - O abastecimento apoio mecânico deverá ocorrer somente na Zona de Abastecimento a ser informada no Congresso Técnico.
Art. 34º - Os apoiadores não poderão colocar caramanhola de água na bicicleta. As caramanholas deverão ser entregues aos ciclistas.

DAS BICICLETAS

§ Único - Não será permitida a troca de bicicleta.

GENERALIDADES

Art. 35º - A Confederação Brasileira de Ciclismo, a Direção Geral e o Colégio de comissários serão rigorosos na aplicação do presente regulamento para todos os participantes da V Copa Nordeste de Mountain Bike e de forma indistinta, estarão sujeitos às penalidades previstas neste regulamento

Art. 36º - Este regulamento técnico foi elaborado tendo por base as Normas Internacionais adotadas pela U.C.I. – UNIÃO CICLÍSTA INTERNACIONAL, devidamente adaptadas as condições do Nordeste.

Art. 37º - Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão resolvidos pelo Colégio de Comissários, com base no regulamento oficial da U.C.I. – UNIÃO CICLÍSTA INTERNACIONAL.

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